CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO SAPUCAÍ – CIMASP
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – JULHO DE 2025
Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, em primeira convocação, na sede do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí – CIMASP, situada à Avenida Henriqueto Cardinali, nº 931, Bairro Varginha, na cidade de Itajubá/MG, reuniram-se os Prefeitos dos municípios consorciados, quais sejam: João Torres Pereira Junior, Prefeito de Brasópolis; Edivaldo José Bitencourt, Prefeito de Wenceslau Braz; Anilso Lélio da Silva, Prefeito de Piranguçu; Rodrigo Junior Ribeiro, Prefeito de Marmelópolis; Paulo Sérgio da Silva, Prefeito de São José do Alegre; Rodrigo Imar Martinez Riera, Prefeito de Itajubá; Nilson Gonçalves Trindade, Prefeito de Sapucaí Mirim; Paulo Renato Germiniani Ribeiro, Prefeito de Piranguinho; Rogilson Aparecido Marques Nogueira, Prefeito de Consolação; Luiz Fernando Rosa de Castro, Prefeito de Conceição dos Ouros; Joel da Silva, Prefeito de Pedralva; Edilberto Marques da Cruz, Prefeito de Delfim Moreira; Adilson dos Santos, Prefeito de Maria da Fé; e Márcio Barros Ribeiro, Prefeito de Cristina, para a realização de Assembleia Geral Ordinária, devidamente convocada e entregue pessoalmente aos prefeitos dos municípios consorciados, nos termos do Contrato e Estatuto do CIMASP.
A Assembleia teve como pauta principal: (1) criação de 01 (uma) vaga de Assessor Jurídico; (2) criação do serviço de Licenciamento Ambiental; (3) alteração do Contrato de Rateio; e (4) aprovação do Orçamento do CIMASP para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.515.000,00.
Os trabalhos foram presididos pelo Presidente do CIMASP, Sr. Rogilson Aparecido Marques Nogueira, que designou a mim, Alexandre Augusto Ramos, para secretariá-lo. Com a palavra, o Presidente cumprimentou a todos e destacou a importância da criação do cargo de Assessor Jurídico, ressaltando que a assessoria jurídica desempenha papel fundamental ao oferecer suporte técnico e orientação legal em todas as etapas da gestão consorciada, assegurando que as ações desenvolvidas estejam em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quanto à criação do serviço de Licenciamento Ambiental, o Presidente ressaltou sua relevância estratégica e operacional, especialmente para municípios que possuem limitações técnicas, estruturais e financeiras para executar, de forma isolada, as atribuições de gestão ambiental descentralizada. Informou ainda que a alteração do Contrato de Rateio e do Contrato de Consórcio não acarretará impacto financeiro ao CIMASP.
Em seguida, o Senhor Presidente deixou a palavra livre aos presentes. Não havendo manifestações e nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Assembleia Geral, determinando que eu, Alexandre Augusto Ramos, lavrasse a presente ata e providenciasse sua publicação no quadro de avisos da AMASP/CIMASP, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
A presente ata segue assinada por mim, pela Presidência e pelos demais entes consorciados, como sinal de sua aprovação.
Itajubá/MG, 19 de julho de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.