Resolução N° 010 - de 10 de Setembro de 2025
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 91.215,30 as dotações do CIMASP A Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Sapucaí,
Lei nº 9 de 25 de Agosto de 2025, aprovou a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do consórcio e o Presidente no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 91.215,30 (Noventa e um mil, duzentos e quinze reais e trinta centavos) as seguintes dotações do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Sapucaí.
Órgão 01 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ Unidade 01 - CIMASP Subunidade 00 - CIMASP 1.01.00.04.122.0001.2.0002-1.501.000 - 3.1.90.96.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CIMASP.........................................................R$ 91.215,30 Total da Subunidade 00 -------------------------------------------------------------------------R$ 91.215,30 Total da Unidade 01 -----------------------------------------------------------------------------R$ 91.215,30 Total da Instituição 01 -------------------------------------------------------------------------- R$ 91.215,30 Total Geral Acrescido ------------------------------------------------------------------------- R$ 91.215,30
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: anulação do orçamento do CIMASP na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Órgão 01 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ Unidade 01 - CIMASP Subunidade 00 - CIMASP 1.01.00.04.122.0001.2.0002-1.501.000 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CIMASP....................................................... R$ 91.215,30 Total da Subunidade 00 -------------------------------------------------------------------------R$ 91.215,30 Total da Unidade 01 -----------------------------------------------------------------------------R$ 91.215,30 Total da Instituição 01 ---------------------------------------------------------------------------R$ 91.215,30 Total Geral Anulado ---------------------------------------------------------------------------R$ 91.215,30
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itajubá, 10 de Setembro de 2025. ___________________________________________________________________________
Rogilson Aparecido Marques Nogueira PRESIDENTE CPF: 038.236.536-44