PORTARIA Nº 014/2026
Dispõe sobre a dispensa sem justa causa de empregada pública do CIMASP e dá outras providências. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO
DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ – CIMASP, no uso de suas atribuições legais e institucionais, especialmente das competências previstas no Contrato de Consórcio do CIMASP, quanto à prática dos atos de gestão de recursos humanos e à autorização da dispensa de empregados públicos; CONSIDERANDO
• que os empregados públicos do CIMASP são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; • a necessidade de formalização do desligamento da empregada pública LUCIANA CRISTINA RIBEIRO, ocupante do cargo de Gerente Administrativo; • que a dispensa sem justa causa de empregado público reclama ato administrativo formal, com observância das normas aplicáveis ao vínculo celetista mantido com a Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a dispensa sem justa causa da empregada pública LUCIANA CRISTINA RIBEIRO, ocupante do cargo de Gerente Administrativo, integrante do quadro de pessoal do CIMASP.
Art. 2º O desligamento de que trata esta Portaria dar-se-á mediante aviso prévio indenizado, com data de 09 de março de 2026, observadas as disposições da legislação trabalhista vigente.
Art. 3º Fica o setor administrativo competente autorizado a adotar todas as providências necessárias à formalização da rescisão contratual, inclusive:
I. emissão do termo de aviso prévio indenizado;
II.
apuração e conferência das verbas rescisórias devidas;
III.
realização das anotações, registros e comunicações obrigatórias;
IV.
adoção das demais providências administrativas e legais cabíveis ao encerramento do vínculo empregatício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos em 09 de março de 2026.
Itajubá/MG, 09 de março de 2026.
ALEXANDRE AUGUSTO RAMOS
Secretário Executivo do CIMASP
TERMO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ – CIMASP, por seu Secretário Executivo, ALEXANDRE AUGUSTO RAMOS, no exercício das atribuições previstas no Contrato de Consórcio do CIMASP e em cumprimento à Portaria nº 014/2026, comunica à Sra. LUCIANA CRISTINA RIBEIRO, ocupante do cargo de Gerente Administrativo, sua dispensa sem justa causa, com concessão de aviso prévio indenizado, nos termos da legislação trabalhista vigente.
Fica consignado que o desligamento decorre de iniciativa do empregador, sendo o período correspondente ao aviso prévio objeto de indenização, integrando-se ao tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Em razão da opção pelo aviso prévio indenizado, a empregada fica dispensada do cumprimento de suas atividades laborais no respectivo período, fazendo jus ao recebimento das verbas rescisórias cabíveis, na forma da lei, compreendendo, conforme apuração administrativa:
• saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de um terço constitucional, liberação do FGTS, multa rescisória de 40%, se devida, bem como demais parcelas eventualmente apuradas no ato da rescisão. Para fins de formalização, consigna-se que a comunicação do presente aviso prévio indenizado se dá em 09 de março de 2026, data em que também se inicia sua projeção legal para todos os efeitos trabalhistas pertinentes.
E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente termo.
Itajubá/MG, 09 de março de 2026.
ALEXANDRE AUGUSTO RAMOS
Secretário Executivo do CIMASP
LUCIANA CRISTINA RIBEIRO
Gerente Administrativo
| Ato | Ementa | Data |
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