O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ - CIMASP,Pessoa Jurídica de Direito Público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ n°21.512.443/0001-31, neste ato representado por seu PRESIDENTE, Senhor ROGILSON APARECIDO MARQUES NOGUEIRA, Prefeito do Município de Consolação - MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Organograma do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Sapucaí – CIMASP, para o exercício de 2026, na forma desta Portaria.
Art. 2º A estrutura organizacional do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIMASP observará a seguinte composição hierárquica: I – Assembleia Geral; II – Conselho Fiscal; III – Presidência; IV – Vice-Presidência; V – Secretário Executivo; VI – Gerente Administrativo; VII – Assessor Jurídico; VIII – Contador. IX – Coordenador do SIM/CIMASP; X – Supervisor do SIM/CIMASP; XI – Fiscais do SIM/CIMASP.
Art. 3º A Presidência do CIMASP será exercida por pessoa legalmente eleita, de acordo com as normas do Consórcio, competindo-lhe a representação institucional e a supervisão geral das atividades consorciadas. Página 1 de 3 Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Sapucaí Av. Henriqueto Cardinale, 931, Bairro Varginha – Itajubá, MG – CEP: 37501-150 CNPJ: 21.512.443/0001-31 cimasp.mg@gmail.com – (35) 98707-8821
Art. 4º A Vice-Presidência será exercida por pessoa legalmente eleita, de acordo com as normas do Consórcio, competindo-lhe substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Art. 5º A Secretaria Executiva será exercida por pessoa destinada exclusivamente a este fim, responsável pela coordenação administrativa geral do Consórcio.
Art. 6º A Gerência Administrativa será exercida por pessoa destinada exclusivamente a este fim, incumbida da gestão administrativa e operacional interna.
Art. 7º A Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIMASP será exercida por Médico Veterinário devidamente nomeado para a função, responsável pela organização técnica e supervisão das atividades de inspeção.
Art. 8º A função de Fiscalização do SIM/CIMASP será exercida por Médico Veterinário, responsável pela execução das atividades de inspeção sanitária nos municípios consorciados.
Art. 9º O assessoramento jurídico será exercido por meio de contrato com profissional, competindo-lhe o assessoramento jurídico institucional.
Art. 10. A Contabilidade será exercida por profissional, responsável pelo acompanhamento contábil e financeiro do Consórcio.
Art. 11. O Serviço de Inspeção será executado em atendimento aos municípios consorciados integrantes do SIM/CIMASP, conforme relação constante do organograma aprovado.
Art. 12. O organograma aprovado por esta Portaria poderá ser atualizado mediante ato próprio, quando necessário.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajubá, 27 de fevereiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.